AR Condicionado

Emissão de laudo, ART e PMOC

Porque fazer a regularização?
  • Legislação vigente: O artigo 6 da Lei Federal 13.589 determina que estabelecimentos com capacidade instalada superior a 60.000 BTUs devem possuir um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) elaborado por um profissional habilitado.

  • Cumprimento da lei: O PMOC é exigido para garantir que as instalações atendam aos requisitos legais de qualidade do ar no ambiente.

Serviços Oferecidos
  • Elaboração de PMOC com ART: Oferecemos serviços especializados na elaboração do PMOC, incluindo a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

  • Inspeção: Realizamos inspeções para verificar a conformidade das instalações com o PMOC elaborado.

A quem se destina o serviço?
  • Empresas de manutenção de ar condicionado

  • Estabelecimentos comerciais, hospitais shoppings, entre outros.

Como Funciona?
  • No PMOC devem constar os ambientes atendidos pelo sistema de ar condicionado, a periodicidade e o tipo de manutenção que deve ser feita nos componentes críticos para a qualidade do ar.

  • Na inspeção, são avaliados tanto os filtros, como os componentes de troca térmica. Além disso, é realizada a medição de vazão do sistema, visando garantir a reposição de ar requerida por norma para cada ambiente do estabelecimento.